Introdução
No cenário regulatório brasileiro de telecomunicações, o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) representa um dos pilares fundamentais da infraestrutura de comunicação do país. Para empresas que atuam ou pretendem atuar no mercado de telefonia fixa, compreender o STFC e seus requisitos de autorização é essencial para operar de forma legal e competitiva.
O que é o STFC?
O STFC é o serviço de telecomunicações que, através da transmissão de voz e outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia. Diferentemente de outros serviços como o SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), o STFC é específico para telefonia fixa, sendo necessário para empresas que desejam comercializar serviços de telefone.
Modalidades do STFC
O Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral compreende três modalidades principais:
1. Serviço Local
Chamadas realizadas dentro de uma mesma área de tarifação, geralmente dentro de um município ou região metropolitana.
2. Serviço de Longa Distância Nacional (LDN)
Comunicações entre diferentes áreas de registro dentro do território nacional, utilizando códigos de prestadora (código de operadora).
3. Serviço de Longa Distância Internacional (LDI)
Chamadas originadas ou destinadas ao exterior, conectando o Brasil com outros países.
Importância do STFC para Provedores
A autorização STFC confere mais segurança nos serviços de telefonia e reforça a necessidade das operadoras cumprirem padrões específicos propostos pela Anatel, criando um ambiente de competição justo. Para provedores de internet (ISPs) que já possuem autorização SCM, a obtenção do STFC representa uma oportunidade de diversificação do portfólio de serviços.
Quem Pode Solicitar a Autorização STFC?
Todas as entidades que tenham como atividade cadastrada no ato constitutivo e documento de inscrição estadual os CNAEs relacionados ao serviço telefônico, especificamente CNAE 61.10-8-01 (Serviços Telefone Fixo Comutado) ou CNAE 61.90-6-99 (Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente).
Como Obter a Autorização STFC
Marco Regulatório Atual
Com a Resolução nº 720/2020 da Anatel, que aprovou o novo Regulamento Geral de Outorgas (RGO), houve uma significativa simplificação no processo de autorização, facilitando a entrada de novos prestadores através da redução de barreiras regulatórias. Neste novo formato, é possível pagar uma taxa única e operar em diversos serviços de telecomunicações, desde que previamente autorizados pela Anatel.
Processo de Solicitação
As empresas outorgadas dos Serviços de Interesse Coletivo podem notificar à Anatel o interesse em explorar o STFC, sendo que a notificação pode ocorrer originalmente no ato do requerimento de outorga ou posteriormente à expedição do Ato de Outorga.
Documentação Necessária
O Regulamento Geral de Outorgas estabelece em seu anexo a documentação necessária ao requerimento de autorização envolvendo serviço de interesse coletivo. Os principais documentos incluem:
1. Qualificação Jurídica
- Informar, via sistema informatizado da Anatel, a razão social e nome fantasia (quando aplicável)
- Número de inscrição no CNPJ e endereço
- Ato constitutivo e suas alterações vigentes, devidamente registrados
- No caso de sociedades por ações: composição acionária do controle societário e documentos de eleição dos administradores
2. Qualificação Técnica
A pretendente deve declarar, através de sistema informatizado disponibilizado pela Anatel, que possui aptidão para o desempenho da atividade, bem como a existência de pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da autorização.
O Projeto Técnico elaborado pela pretendente deve conter as seguintes informações.
- Definição das modalidades de prestação do STFC pretendidas (Local/LDN/LDI)
- Memória descritiva do sistema proposto, em formulário padronizado
- Radiofrequências pretendidas (quando aplicável)
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente assinada por profissional habilitado pelo CREA com competências na área de telecomunicações
- 3. Qualificação Econômico-Financeira
A pretendente deve declarar, via sistema informatizado da Anatel, que está em boa situação financeira e que não se encontra em processo de falência.
4. Regularidade Fiscal
Antes da formalização do ato de autorização, a Anatel verificará a regularidade fiscal da pretendente perante a Receita Federal, FGTS e a própria Anatel.
A comprovação deve abranger créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no CADIN.
Custos
A autorização para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo tem um custo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pago uma única vez como condição para expedição do instrumento de outorga. Para órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, a cobrança é de R$ 40,00.
Prazo
O tempo estimado para prestação deste serviço é entre 31 e 60 dias corridos.
Benefícios da Autorização STFC
- Legalidade: Opera dentro do marco regulatório brasileiro, evitando sanções e penalidades
- Credibilidade: Confere status de operadora homologada pela Anatel
- Diversificação: Permite oferecer um portfólio mais completo de serviços aos clientes
- Competitividade: Participação em mercado amplo com regras claras de competição
- Interconexão: Possibilidade de interconexão com outras operadoras de telefonia
Obrigações da Prestadora Autorizada
Após obter a autorização STFC, a empresa deve:
- Cumprir as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel
- Manter a regularidade fiscal
- Atender aos padrões técnicos do serviço
- Prestar informações periódicas à Agência
- Garantir a continuidade do serviço aos usuários
Regime Público vs. Regime Privado
É importante destacar que o STFC pode ser prestado tanto em regime público (por meio de concessão) quanto em regime privado (por meio de autorização). A maioria das empresas opera em regime privado, que oferece maior flexibilidade na prestação do serviço.
Consultoria STFC: Próximos Passos para sua Autorização Anatel
A obtenção da autorização STFC representa um passo estratégico importante para empresas que desejam atuar de forma abrangente no mercado de telecomunicações brasileiro. Com as simplificações introduzidas pela Resolução nº 720/2020, o processo tornou-se mais acessível, permitindo que empresas de diversos portes possam obter a autorização e contribuir para a expansão da infraestrutura de telefonia no país.
Para empresas que já atuam com soluções VoIP e desejam expandir seus serviços para telefonia fixa regulamentada, o STFC é o caminho natural. A combinação de tecnologias modernas de VoIP com a autorização STFC permite oferecer serviços de alta qualidade dentro do marco regulatório estabelecido pela Anatel.
A SipPulse oferece soluções completas de SoftSwitch, SBC e Contact Center para operadoras STFC, além de suporte técnico especializado para implementação e operação de infraestrutura de telefonia.
Referências
- Resolução Anatel nº 720/2020 – Regulamento Geral de Outorgas
- Resolução Anatel nº 426/2005 – Regulamento do STFC
- Portal Gov.br – Serviços de Telecomunicações
- Site oficial da Anatel