Interconexão STFC e DETRAF: Resoluções 639, 768 e 783
DETRAF, tarifação STFC pela Resolução 768/2024 e PGMC pela Resolução 783/2025: como o acerto entre operadoras STFC muda em 2026.

Se a sua operadora STFC troca tráfego com outra operadora de telefonia fixa, você vive de interconexão. A interconexão é o mecanismo que permite que uma chamada originada na sua rede termine na rede de outra prestadora, e o DETRAF é o documento que formaliza o encontro de contas entre as duas. Em 2026, três resoluções da Anatel se cruzam para redefinir as regras do jogo: a Resolução 639/2014 (Regulamento Geral de Interconexão), a Resolução 768/2024 (novo Regulamento de Tarifação do STFC, em vigor desde 1 de janeiro de 2026) e a Resolução 783/2025 (novo PGMC). Este post explica como essas peças se encaixam.
O que é o DETRAF
O DETRAF (Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços) é o documento emitido para encontro de contas entre prestadoras de STFC e de Serviço de Interesse Coletivo, segundo a definição oficial. Na prática, é a fatura de interconexão. Toda vez que uma chamada originada na sua rede é terminada pela operadora B, ou vice-versa, o DETRAF registra o volume de tráfego e o valor devido.
A padronização técnica do DETRAF fixo-fixo é mantida pela ABR Telecom. A operadora STFC que não gera DETRAF no formato correto atrasa o acerto, gera disputas comerciais e atrai atenção da Anatel.
Resolução 639/2014: Regulamento Geral de Interconexão
A Resolução 639 da Anatel, de 1 de julho de 2014, é a base normativa da interconexão de redes no Brasil. Ela define os procedimentos que as operadoras devem seguir para negociar, implementar e manter pontos de interconexão. Abrange tanto o STFC quanto o SMP (Serviço Móvel Pessoal).
Para operadoras STFC, os pontos mais relevantes da Resolução 639 são: a obrigação de oferecer interconexão a qualquer prestadora que solicite; os prazos para resposta a pedidos de interconexão; a publicação de Ofertas Públicas de Interconexão; e os critérios de capacidade e qualidade dos pontos de interconexão.
Se a sua operadora STFC é recente e precisa interconectar com uma concessionária, a Resolução 639 é o instrumento que garante o seu direito de acesso à rede dela.
Resolução 768/2024: novo Regulamento de Tarifação do STFC
A Resolução 768 da Anatel, de 19 de agosto de 2024, atualizou o Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado. Ela entrou em vigor em 1 de janeiro de 2026 e reestrutura as áreas tarifárias em conjunto com a nova geografia de áreas locais.
O impacto direto: chamadas que antes eram tarifadas como LDN agora são locais nos DDDs que já passaram pela fase correspondente do cronograma de 2026. Isso altera o valor do tráfego no DETRAF, porque o acerto de interconexão leva em conta a classificação da chamada (local ou LDN) e a tarifa de uso de rede aplicável.
A transição não é instantânea. Cada DDD migra em um domingo diferente, entre janeiro e junho de 2026. A operadora STFC precisa atualizar suas tabelas de tarifação na data exata, sob risco de divergência de DETRAF com a operadora interconectada.
Resolução 783/2025: novo PGMC e terminação de chamadas
A Resolução 783 da Anatel, de 3 de setembro de 2025, aprovou o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). O PGMC impacta a dinâmica de interconexão no STFC porque aborda a oferta de terminação de chamadas em redes do STFC na dimensão geográfica Código Nacional (CN).
Na prática, o PGMC define quais operadoras possuem Poder de Mercado Significativo (PMS) em terminação fixa e, para essas, impõe obrigações assimétricas: tetos tarifários, transparência nas ofertas e obrigação de não discriminação. Se a sua operadora STFC ainda não tem PMS declarado, isso não significa imunidade: os valores de TU-RL (Tarifa de Uso de Rede Local) praticados pelas operadoras com PMS são referência para todo o mercado.
TU-RL e VU-M: onde encontrar os valores
Os valores específicos de TU-RL e VU-M (Valor de Uso de Rede Móvel) são publicados em Atos do Conselho Diretor da Anatel e nas Ofertas Públicas de Interconexão das operadoras. Eles não constam no texto das resoluções. A operadora STFC que precisa conferir o valor atual de TU-RL para calcular o DETRAF deve consultar o Ato mais recente do Conselho Diretor e a oferta pública da operadora com a qual interconecta.
Esse detalhe pega muita gente: a resolução define o modelo, mas o valor vem em ato separado. A SipPulse orienta seus clientes a manter esses atos atualizados nas tabelas de tarifação do SoftSwitch, para que o CDR saia com o valor correto desde a geração.
Onde o SipPulse entra na interconexão STFC
A cadeia interconexão, tarifação e DETRAF é onde a maioria dos problemas operacionais de uma operadora STFC aparece. CDR com classificação errada gera DETRAF divergente; DETRAF divergente gera disputa comercial; disputa comercial gera atrito com a Anatel. O SoftSwitch da SipPulse gera CDR no padrão DETRAF da ABR Telecom, classifica chamadas conforme a tabela de áreas locais vigente e permite agendamento de mudanças de tarifação por data, o que é crítico durante o faseamento de 2026. O BSS (BCORE) consolida o DETRAF e exporta no formato que a contraparte espera.
Leia também
- Numeração STFC: áreas locais, portabilidade e cronograma 2026
- Obrigações da operadora STFC: PGMU, RGC e fiscalização
- Tarifas DETRAF 2016
Conclusão
Interconexão no STFC é onde regulação, engenharia de rede e contabilidade se encontram. As Resoluções 639, 768 e 783 definem as regras; o DETRAF materializa o acerto financeiro. Em 2026, com a reestruturação de áreas locais e o novo PGMC, o risco de divergência aumenta para quem não tem as tabelas atualizadas. Fale com a SipPulse para garantir que o seu CDR e o seu DETRAF estejam sempre em sincronia.
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