Unificação das Áreas Locais da Telefonia Fixa: impactos regulatórios, técnicos e operacionais no STFC
A Anatel está promovendo uma das maiores mudanças da telefonia fixa brasileira: a redução de mais de 4.118 áreas locais do STFC para apenas 67, alinhadas aos códigos DDD. Na prática, municípios do mesmo DDD passam a ser tratados como chamadas locais, eliminando a discagem de operadora e DDD para ligações dentro do mesmo código nacional. Isso simplifica a experiência do usuário, reduz custos e impacta tarifação, roteamento e interconexão. Um exemplo expressivo: o Rio Grande do Sul, que exigia 497 pontos de interconexão, passa a precisar de apenas 5. Na plataforma SIPPulse, a adaptação está sendo feita de forma faseada, com conclusão prevista para 21 de junho de 2026.

A Agência Nacional de Telecomunicações, tinha como objetivo para o primeiro semestre de 2026 implantar uma das maiores mudanças estruturais da telefonia fixa brasileira dos últimos anos: a unificação das áreas locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC).
O Brasil possuía mais de 4.118 áreas locais distintas para a telefonia fixa. Com a nova regulamentação, essas áreas passam a ser consolidadas em apenas 67 áreas locais, alinhadas aos códigos DDD (Código Nacional). Dessa forma a telefonia fixa se assemelha muito ao funcionamento da telefonia móvel.
Dentro do cenário de STFC, a área local é responsável por definir o conjunto de municípios onde uma chamada é considerada local para fins de, tarifação, discagem, regulamentação e interconexão. Porém a área local nem sempre é a mesma do código de nacionalidade, e por este motivo muitas vezes o usuário da telefonia não entendia a razão de uma chamada originada em Niterói com destino para uma cidade do interior do Rio de Janeiro, mesmo dentro do mesmo DDD 21 era tratada pelas operadoras como uma chamada longa distância.
Na prática, essa alteração na estrutura de telefonia significa que municípios pertencentes ao mesmo DDD passam a ser tratados como chamadas locais, eliminando a necessidade da discagem do código de operadora de longa distância e do DDD em chamadas dentro do mesmo CN. Fato que irá simplificar significativamente a experiência do usuário além de reduzir os custos das chamadas.
Além da simplificação operacional e clareza ao consumidor final, essa alteração impacta comercialmente e financeiramente, uma vez que essa mudança possui impactos na tarifação, no roteamento, nas interconexões e na configuração das plataformas STFC.
As operadoras agora não precisam mais manter regras específicas de roteamento, nem billings diferenciados para comunicação entre as áreas locais. A nível de interconexão também foram obtidas melhorias para as empresas fornecedoras de telefonia, uma vez que caiu em 98% a quantidade de interconexões necessárias para atender todo o Brasil, o que reduz significamente os custos para que as operadoras consigam ter interconexão próprias no país todo. Se pegarmos o estado do Rio Grande do Sul como exemplo, hoje é possível atendê-lo com apenas 5 interconexões, coisa que a alguns anos atrás eram necessários 497 pontos de troca de tráfego.
Dentro da Plataforma SIPPulse essa alteração está sendo feita de maneira faseada conforme a definição da Anatel, com data final prevista para 21 de junho de 2026. A nível do funcionamento do roteamento nada precisa ser feito, pois o sistema está sendo ajustado para retornar a área local já unificada. Porém caso a configuração do seu softswitch seja segmentada por área local, é necessário unificar os profiles com base nas aglutinação das áreas locais, pois apenas dessa forma as chamadas serão completadas pela interconexão correta.
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