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Fim da longa distância: entenda a unificação das áreas locais

Anatel reduz áreas locais de 4.118 para 67. Veja o impacto no STFC e o cronograma.

SipPulse - Equipe Técnica22 de outubro de 20256 min de leitura
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Fim da longa distância: entenda a unificação das áreas locais

O fim das chamadas de longa distância dentro do mesmo DDD

O mercado de telecomunicações passa por uma das maiores mudanças estruturais das últimas décadas. A Anatel aprovou a simplificação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A regra é clara e direta. O número de áreas locais cai de 4.118 para apenas 67.

Para o provedor e para a operadora, isso significa o fim prático da chamada de longa distância entre municípios que compartilham o mesmo código DDD. A nova regra estabelece que a Área Local passa a coincidir integralmente com a Área de Numeração. Ou seja, o limite geográfico do DDD passa a ser o limite da tarifa local.

Essa medida obriga uma revisão completa das tabelas de routing, tarifação e planos de marketing. O impacto operacional é imediato, mas a janela de execução é curta. As mudanças começam em janeiro de 2026 e se estendem até junho do mesmo ano.

O que muda na prática para o STFC

A principal alteração para o usuário final é o custo. Ligações entre cidades diferentes que possuem o mesmo DDD deixam de ser tarifadas como longa distância (LCR). Elas passam a ser consideradas ligações locais (LCL).

Pense no exemplo da Bahia. Atualmente, o estado possui 384 áreas locais distintas. Com a mudança, haverá apenas 5 áreas locais. Elas correspondem aos códigos 71, 73, 74, 75 e 77. No DDD 71, um cliente em Catu liga para Salvador pagando tarifa local. O mesmo vale para Saubara e qualquer outro município desse código.

Além da economia para o usuário final, há uma simplificação na discagem. Para telefones fixos com o mesmo código DDD, não será mais necessário digitar o código da operadora ou o DDD. A discagem passa a ser direta, apenas com o número do assinante. Isso reduz a complexidade nos planos de numeração e melhora a experiência do cliente.

Para as operadoras, a igualação das áreas locais do STFC com as áreas de registro da telefonia móvel (SMP) harmoniza os serviços. Isso favorece a competição e aumenta a transparência. O consumidor entende melhor o que está pagando.

Impacto operacional para SoftSwitches e SBC

Para quem gerencia a rede, o foco deve ser o ajuste dos sistemas de billing e roteamento. O SoftSwitch e o SBC precisam interpretar corretamente as novas regras de localidade.

A lógica de classificação de chamadas muda. Atualmente, uma chamada entre dois municípios de mesmo DDD pode ser classificada como longa distância, dependendo da área local antiga. A partir da implementação, qualquer chamada dentro do mesmo CN (Código Nacional) deve ser tratada como local.

Isso impacta diretamente as rotas de menor custo e os acordos de trânsito. Se o seu provedor ou operadora possui acordos de tráfego baseados em distância ou em localidades específicas, esses contritos precisam de revisão. O risco de billing incorreto é alto se os sistemas não forem atualizados.

A SipPulse recomenda uma auditoria nos planos de numeração atuais. Verifique se o seu SoftSwitch permite a atualização massiva de áreas locais via API ou planilhas. A automação será essencial para cumprir os prazos da Anatel sem erros manuais.

Cronograma de implementação

A Anatel dividiu a implantação em nove etapas sucessivas. O objetivo é garantir uma transição segura. O primeiro grupo de estados começa em janeiro de 2026. O processo se encerra em junho de 2026 com São Paulo.

Fique atento aos datas para não pegar de surpresa. O início é na Bahia e em Sergipe.

Etapas e datas previstas

  • 11 de janeiro de 2026: DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe).
  • 1º de fevereiro de 2026: DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima).
  • 22 de fevereiro de 2026: DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte).
  • 15 de março de 2026: DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul).
  • 29 de março de 2026: DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina).
  • 19 de abril de 2026: DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais).
  • 10 de maio de 2026: DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo).
  • 31 de maio de 2026: DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins).
  • 21 de junho de 2026: DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo).

O que o provedor precisa fazer agora

Não espere o início de 2026 para se preparar. A base normativa já está definida. A Resolução nº 768/2024 e o Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025, estabelecem as regras.

O primeiro passo é mapear a base de clientes. Identifique quais assinantes serão afetados pela mudança de tarifa em cada etapa. Em seguida, alinhe com a equipe comercial e de marketing. Essa é uma oportunidade de oferecer novos planos ou comunicar uma redução de custo para o cliente final.

Tecnicamente, garanta que o seu sistema de suporte (URA) e o seu banco de dados de tarifação estejam prontos. A mudança não implica em alteração do número telefônico do usuário. Portanto, o foco é puramente de lógica de chamada e cobrança.

Provedores que atuam como STFC devem acompanhar os comunicados oficiais. A transparência com o consumidor é obrigatória. Informe seus clientes sobre a mudança nas regras de discagem e nos preços das chamadas.

Conclusão

A redução de 4.118 para 67 áreas locais é uma modernização necessária. O mercado ganha em simplicidade e o usuário ganha em custo. Porém, a operação de rede demanda atenção redobrada.

Ajustar o SoftSwitch, revisar o BSS e garantir a correta tarifação são tarefas críticas. Perder um prazo pode gerar multas e insatisfação. Utilize os meses que antecedem o início do cronograma para testar as novas configurações.

A SipPulse está atenta a essas mudanças para apoiar seus clientes na adaptação das suas plataformas. A flexibilidade do software é o maior aliado do provedor em cenários de transição regulatória como este.

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