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Interconexão de Redes de Telecomunicações no Brasil: Regulamentação e Sistemas

A interconexão de redes é fundamental para o funcionamento das telecomunicações, regulada pelo RGI e consolidada pelas Resoluções 777 e 779/2025.

SipPulse - Equipe Técnica8 de janeiro de 20267 min de leitura
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Interconexão de Redes de Telecomunicações no Brasil: Regulamentação e Sistemas

Por que interconexão é fundamental para a sua operação

Se você opera uma rede de telefonia, a interconexão determina se os seus assinantes conseguem falar com o resto do mundo. Sem interconexão, a sua rede é uma ilha. Seus clientes só conseguem ligar para outros clientes da mesma operadora. Para ISPs que oferecem STFC, para operadoras regionais e para contact centers, entender as regras de interconexão é uma necessidade operacional e financeira.

A interconexão no Brasil é regulada pela Resolução n. 693/2018 (RGI) e foi consolidada pela Resolução n. 777/2025, que aprovou o RGST (Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações). Este artigo explica como estabelecer interconexão, como funciona o processo de faturamento e liquidação entre operadoras, e qual o papel da ABR Telecom nesse ecossistema.

Os três aspectos da interconexão que você precisa dominar

A interconexão envolve três dimensões que afetam diretamente a sua operação: a dimensão física, a lógica e a comercial.

A dimensão física é a conexão entre a sua rede e a rede da outra operadora. Essa conexão pode ser feita por fibra óptica, enlaces de rádio ou circuitos dedicados. Os pontos de interconexão (POIs) são os locais onde as redes se encontram fisicamente, geralmente em instalações de uma das operadoras ou em pontos neutros como data centers de colocation. Para operadoras menores, a escolha do POI impacta diretamente os custos de transporte até o ponto de interconexão.

A dimensão lógica é a configuração de sinalização e roteamento entre as redes. Para interconexão TDM, utiliza-se sinalização SS7 (ISUP). Para interconexão IP, que é cada vez mais o padrão, utiliza-se sinalização SIP. A configuração correta da sinalização é o que garante que as chamadas sejam roteadas para o destino certo e que a identificação do chamador seja transmitida corretamente. Erros na configuração de sinalização causam chamadas falhas, roteamento incorreto e problemas de billing.

A dimensão comercial são os acordos de remuneração pelo tráfego de interconexão. Quanto uma operadora paga à outra para completar chamadas na sua rede. Esses valores são regulados pela Anatel e revisados periodicamente. A estrutura de custos da sua operação de voz depende diretamente desses valores.

Como estabelecer interconexão na prática

Se você está iniciando uma operação de STFC ou expandindo a interconexão da sua rede, o processo segue etapas regulatórias e técnicas definidas.

O primeiro passo é identificar com quais operadoras você precisa interconectar. Na maioria dos casos, a prioridade são as grandes operadoras (Vivo, Claro, TIM) e as operadoras regionais relevantes na sua área de atuação. A interconexão pode ser direta, quando você conecta sua rede fisicamente à da outra operadora, ou indireta, quando utiliza a rede de uma terceira operadora como trânsito.

Para interconexão direta, você precisa negociar o contrato de interconexão com a operadora de destino. O RGI garante que qualquer operadora autorizada pela Anatel tem o direito de interconectar sua rede em condições transparentes e não discriminatórias. A operadora de destino não pode recusar a interconexão sem justificativa regulatória. Se você enfrentar dificuldades na negociação, a Anatel possui mecanismos de resolução de disputas.

Para interconexão IP via SIP, o processo técnico envolve a configuração de trunks SIP entre o seu softswitch/SBC e o equipamento da outra operadora, a definição dos codecs suportados, a configuração dos parâmetros de qualidade de serviço (QoS) e o teste de rotas e roteamento de chamadas.

Valores de uso de rede: como afetam o seu custo

Os valores de uso de rede são os preços regulados que determinam quanto você paga (ou recebe) por chamada interconectada. Entender esses valores é essencial para a formação de preço dos seus serviços de voz.

O VU-M (Valor de Uso de Rede Móvel) é o que as operadoras móveis cobram pela terminação de chamadas nas suas redes. Se um assinante seu liga para um número móvel, você paga VU-M à operadora móvel que completa a chamada.

O TU-RL (Tarifa de Uso de Rede Local) é o que as operadoras de STFC cobram pela terminação de chamadas locais nas suas redes fixas. O TU-RIU (Tarifa de Uso de Rede Interurbana) é o equivalente para chamadas interurbanas.

Ao longo dos anos, a Anatel promoveu reduções significativas nesses valores, seguindo a tendência internacional de aproximação ao custo eficiente. Essas reduções impactaram diretamente os preços ao consumidor, especialmente em chamadas entre operadoras diferentes. Para a sua operação, acompanhar as revisões desses valores é fundamental para manter a precificação dos seus planos atualizada.

Faturamento de interconexão: DETRAF entre operadoras

O faturamento e a liquidação financeira do tráfego de interconexão são feitos diretamente entre as operadoras, por meio do DETRAF (Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços). Cada operadora gera seus próprios registros de CDR e negocia bilateralmente com as operadoras interconectadas.

O papel da ABR Telecom no DETRAF é limitado a manter o Anexo 5, que contém a lista de todos os EOTs (Elementos de Origem de Tráfego), e a coordenar os grupos de normalização do DETRAF entre as operadoras. A ABR não participa do faturamento ou da liquidação em si.

Para a sua operação, isso significa que você precisa garantir que os seus registros de CDR estejam corretos e que haja reconciliação periódica com cada operadora interconectada. Discrepâncias entre os seus registros de tráfego e os da outra operadora geram disputas de faturamento que podem demorar meses para serem resolvidas. Um softswitch bem configurado para gerar CDRs padronizados é essencial nesse processo.

O papel da ABR Telecom: BA (Boletim de Anormalidade)

A ABR Telecom opera o sistema de BA (Boletim de Anormalidade), utilizado pelas operadoras para relatar problemas de interconexão. Se você identifica que chamadas para uma operadora específica estão falhando, que circuitos de interconexão estão interrompidos ou que há degradação de qualidade em determinada rota, o BA permite registrar o incidente e coordenar a resolução com a outra operadora.

O sistema de BA é especialmente útil para operadoras menores que não têm uma relação direta com as equipes técnicas das grandes operadoras. Em vez de depender de canais informais, o registro no sistema cria uma trilha auditável e prazos de resolução acompanhados.

Interconexão IP: o caminho que a sua rede deve seguir

A migração de TDM para IP é uma tendência irreversível na interconexão. A interconexão IP via SIP é mais eficiente em custos, mais flexível em funcionalidades e mais simples de escalar. Se a sua rede ainda depende de interconexão TDM, o planejamento da migração para IP deve ser prioridade.

A interconexão IP permite implementar funcionalidades avançadas como transcodificação entre codecs, suporte a STIR/SHAKEN para verificação de origem, relatórios detalhados de qualidade por rota e escalabilidade sem necessidade de adicionar portas físicas E1.

No entanto, a interconexão IP exige atenção especial aos parâmetros de QoS. Serviços de voz demandam baixa latência (inferior a 150ms), baixo jitter e baixa perda de pacotes. Se a interconexão IP trafega por caminhos congestionados ou sem priorização de tráfego, a qualidade das chamadas será prejudicada.

Direitos e obrigações na interconexão

O RGI garante que qualquer operadora autorizada pela Anatel tem o direito de solicitar interconexão a qualquer outra operadora. Esse direito é fundamental para operadoras menores e provedores regionais que, sem interconexão, simplesmente não poderiam operar.

Por outro lado, ao se interconectar, você assume obrigações. Deve manter a qualidade da interconexão, resolver incidentes dentro dos prazos regulatórios, pagar os valores de uso de rede devidos e disponibilizar relatórios de tráfego quando solicitados.

A Resolução n. 777/2025 consolidou diversas regras de interconexão dentro do RGST, simplificando o marco regulatório. Para operadoras que já possuem interconexão estabelecida, a transição para o novo modelo regulatório requer revisão dos contratos e procedimentos para garantir conformidade.

Planejando a sua interconexão

Se você está planejando nova interconexão ou expandindo a existente, considere os seguintes pontos práticos. Avalie se a interconexão direta é viável economicamente ou se o modelo de trânsito (interconexão indireta) é mais adequado para o seu volume de tráfego. Priorize a interconexão IP via SIP, que oferece menor custo operacional e maior flexibilidade. Garanta que o seu softswitch e SBC estejam configurados corretamente para sinalização, roteamento e geração de CDRs padronizados para reconciliação de faturamento com as operadoras interconectadas. Implemente monitoramento ativo das rotas de interconexão para identificar problemas antes que afetem os assinantes.

Referências

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