Novas Áreas Locais da Anatel: Impacto e Cronograma para Provedores
Entenda como a unificação das Áreas Locais pelo DDD afeta tarifas, roteamento e a operação do seu STFC a partir de fevereiro.

A Anatel finalizou o cronograma para a reestruturação das Áreas Locais do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). A medida, estabelecida pela Resolução nº 768/2024, altera a forma como chamadas locais e de longa distância são classificadas em todo o país. Para provedores e operadoras, isso impacta diretamente o roteamento de tráfego, a tarifação e a experiência do usuário final.
A principal mudança é a ampliação das Áreas Locais. Elas deixarão de ser baseadas em divisões geográficas pequenas para coincidir com os limites dos Códigos Nacionais (CN), conhecidos como DDDs. Na prática, isso significa que uma chamada entre dois municípios diferentes, mas com o mesmo DDD, será considerada local.
Anteriormente, o Brasil possuía 4.118 Áreas Locais. Com essa unificação, esse número cairá para apenas 67 áreas. O objetivo é simplificar as regras do setor e aproximar a lógica da telefonia fixa da telefonia móvel. Para o mercado, isso traz uma redução significativa na complexidade de gerenciamento de tráfego e na necessidade de manutenção de planos de numeração fragmentados.
O que muda na prática para a operação
O impacto mais imediato para os provedores está na classificação das chamadas. Ligações que antes eram tarifadas como Longa Distância Nacional (LDN) dentro de um mesmo estado, agora passam a ser chamadas locais. Isso exige uma revisão completa nas tabelas de tarifas e nas regras de roteamento do SoftSwitch e do Billing.
Além da questão tarifária, a discagem também sofre alteração. Para chamadas dentro da nova Área Local, ou seja, entre fixos com o mesmo DDD, o usuário final não precisará mais digitar o código da operadora ou o DDD. A discagem passa a ser feita apenas com o número do assinante (8 ou 9 dígitos). Isso reduz o número de chamadas incompletas por erro de discagem e melhora a experiência do cliente.
No entanto, a infraestrutura da operadora deve estar preparada para processar tanto a discagem completa (com DDD) quanto a discagem local, dependendo da origem e do destino da chamada. Sistemas de tarifação que não forem atualizados podem continuar cobrando tarifa local indevidamente ou falhar ao rotear chamadas que exigem a nova configuração.
Cronograma de implementação por região
A Anatel definiu nove etapas sucessivas para a implementação, seguindo uma ordem cronológica que começa em janeiro de 2026 e se estende até junho do mesmo ano. É essencial que as equipes de engenharia e produtores marquem essas datas no calendário para realizar os testes necessários em cada região.
A primeira etapa já entrou em vigor em janeiro de 2026, afetando a Bahia e Sergipe. Em seguida, no início de fevereiro, foi a vez dos estados do Norte. A grande alteração para o Nordeste ocorre a partir do dia 22 de fevereiro de 2026.
Confira as datas e os DDDs afetados:
- 11 de janeiro de 2026: DDDs 71, 73, 74, 75, 77 e 79 (Bahia e Sergipe)
- 1º de fevereiro de 2026: DDDs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99 (Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima)
- 22 de fevereiro de 2026: DDDs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89 (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte)
- 15 de março de 2026: DDDs 51, 53, 54 e 55 (Rio Grande do Sul)
- 29 de março de 2026: DDDs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 (Paraná e Santa Catarina)
- 19 de abril de 2026: DDDs 31, 32, 33, 34, 35, 37 e 38 (Minas Gerais)
- 10 de maio de 2026: DDDs 21, 22, 24, 27 e 28 (Rio de Janeiro e Espírito Santo)
- 31 de maio de 2026: DDDs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69 (Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins)
- 21 de junho de 2026: DDDs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 (São Paulo)
Ações necessárias para Provedores e Operadoras
Para evitar prejuízos e problemas de regulação, os provedores devem agir agora. A primeira ação é auditar o sistema de tarifação. Verifique se o seu BSS está configurado para reconhecer as novas Áreas Locais nas datas previstas. É fundamental garantir que chamadas entre cidades diferentes de um mesmo DDD sejam cobradas como local a partir da data de corte.
Outro ponto crítico é a comunicação com a base de assinantes. A Anatel informa que, a princípio, não haverá alteração no número telefônico. Contudo, a mudança na forma de discagem pode gerar confusão. Informe seus clientes que, para chamadas dentro do mesmo DDD, a discagem simplificada será possível. Isso reduz chamadas ao helpdesk e melhora a satisfação.
Também é necessário revisar as regras de roteamento e portabilidade. Com a ampliação das áreas, o tráfego entre cidades que antes passava por rotas de longa distância pode agora buscar caminhos mais diretos. Certifique-se de que seu SoftSwitch ou SBC esteja atualizado para otimizar esse tráfego, reduzindo custos de terminação.
Conclusão
A unificação das Áreas Locais é uma modernização necessária do mercado de telecomunicações. Ela reduz a burocracia, simplifica a vida do usuário final e pode estimular o aumento no volume de chamadas devido à redução de custos. Para os provedores, é uma oportunidade de alinhar sua infraestrutura com as melhores práticas de mercado e oferecer um serviço mais transparente.
Fique atento aos prazos, especialmente para as implementações de março a junho de 2026 na região Sudeste e Sul. A preparação antecipada evita multas e garante uma transição suave para a nova realidade do STFC.
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