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RGN: O Regulamento Geral de Numeração e a Gestão dos Recursos de Numeração

A Resolução nº 709/2019 estabeleceu o RGN, que governa a alocação e gestão dos recursos de numeração no Brasil.

SipPulse - Equipe Técnica2 de fevereiro de 20266 min de leitura
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RGN: O Regulamento Geral de Numeração e a Gestão dos Recursos de Numeração

Por que numeração importa para a sua operação

Se você é um ISP que pretende ofertar serviços de voz, uma operadora de STFC regional ou um contact center que precisa de faixas de numeração próprias, o Regulamento Geral de Numeração (RGN) define as regras que governam o acesso a esse recurso. Aprovado pela Resolução n. 709/2019, o RGN consolidou em um único instrumento todas as regras para alocação, administração e uso dos recursos de numeração para serviços de telecomunicações no Brasil.

Na prática, sem numeração você não opera. Cada chamada que trafega pela sua rede depende de um plano de numeração bem estruturado. Cada número atribuído a um assinante, cada código curto de serviço e cada prefixo de operadora existe dentro das regras do RGN. Este artigo explica como obter blocos de numeração, quais tipos de códigos estão disponíveis e quais obrigações você assume ao receber esses recursos.

Tipos de recursos de numeração disponíveis

O RGN classifica os recursos de numeração em categorias distintas, cada uma com regras específicas de alocação e uso.

Os códigos de acesso geográficos são os números de telefone fixo tradicionais, vinculados a uma área geográfica identificada pelo código de área (DDD). Se você opera STFC, esses são os números que atribui aos seus assinantes residenciais e empresariais. Cada faixa de numeração é associada a uma área de prestação específica.

Os códigos de acesso não geográficos incluem números de celular, 0800 (ligação gratuita para o chamador), 0300 (tarifa compartilhada) e 0500 (doações). Esses números não estão vinculados a uma localidade específica e atendem a necessidades operacionais diversas. Se você opera contact center, os números 0800 e 0300 são provavelmente parte da sua operação diária.

Os códigos de seleção de prestadora (CSP) são os códigos de dois dígitos usados para selecionar a operadora de longa distância. Os códigos de serviços de utilidade pública são números curtos como 190 (Polícia), 192 (SAMU) e 193 (Bombeiros). Os códigos de serviços especiais incluem números de rádio-taxi, informações e outros serviços.

Como obter blocos de numeração pelo nSAPN

O nSAPN (novo Sistema de Administração dos Planos de Numeração) é a plataforma operada pela ABR Telecom pela qual você solicita, recebe e devolve recursos de numeração. Entender o processo de solicitação é essencial para planejar a expansão da sua rede.

O processo funciona em etapas definidas. Primeiro, você identifica a necessidade de recursos com base no seu planejamento de rede e na projeção de demanda. Se a sua base de assinantes está crescendo ou se você está expandindo para uma nova área geográfica, esse é o gatilho para solicitar numeração adicional.

Em seguida, você submete a solicitação pelo nSAPN, informando a quantidade de recursos necessários, a área geográfica (quando aplicável) e a justificativa técnica. A Anatel avalia a solicitação considerando a disponibilidade de recursos, o seu histórico de uso e a eficiência na utilização de recursos previamente alocados.

Esse último ponto é crítico. Operadoras que demonstram uso eficiente dos seus recursos de numeração têm maior facilidade na obtenção de novos blocos. Se você mantém grandes faixas de numeração sem utilização efetiva, a Anatel pode negar novas solicitações ou exigir a devolução de parte dos recursos não utilizados.

O papel do EASI e da ABR Telecom

O EASI (Entidade Administradora de Sistemas e Infraestrutura) é a entidade responsável por administrar os sistemas e a infraestrutura de gestão de numeração, sob supervisão da Anatel. No Brasil, a ABR Telecom exerce essa função.

Na prática, a ABR Telecom mantém as bases de dados de numeração que todo o setor consulta para rotear chamadas corretamente. Quando a sua operadora recebe um bloco de numeração, essa informação é registrada nas bases da ABR Telecom e fica disponível para consulta pelas demais operadoras. Sem essa base atualizada, as chamadas para os seus números simplesmente não chegariam ao destino correto.

A ABR Telecom também gerencia o sistema de portabilidade numérica de forma integrada ao nSAPN. Quando um assinante seu migra para outra operadora (ou um assinante de outra operadora migra para você), o sistema coordena a transferência do número garantindo continuidade do serviço.

Eficiência no uso: obrigações que você precisa cumprir

Um dos princípios fundamentais do RGN é a eficiência na utilização dos recursos de numeração. Recursos de numeração são finitos e a Anatel monitora ativamente o uso que cada operadora faz dos blocos alocados.

O RGN estabelece indicadores de eficiência que você deve atingir para demonstrar uso adequado. Na prática, isso significa que você precisa manter controle rigoroso sobre quantos números do seu bloco estão efetivamente atribuídos a assinantes ativos, quantos estão em quarentena (aguardando reutilização após cancelamento) e quantos estão ociosos.

Se a sua taxa de utilização for muito baixa, a Anatel pode determinar a devolução de parte dos recursos para realocação a outras operadoras com demanda comprovada. Por outro lado, se você demonstra uso eficiente e crescimento consistente, terá facilidade para obter blocos adicionais quando necessário.

Para ISPs que ofertam voz via SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), a questão da numeração é especialmente relevante. Provedores SCM que desejam ofertar serviços de voz precisam solicitar recursos de numeração próprios junto à Anatel pelo nSAPN, ou estabelecer acordos com operadoras de STFC que já possuem numeração. Cada modelo tem implicações regulatórias e operacionais diferentes que precisam ser avaliadas.

Portabilidade numérica e impacto no roteamento

A portabilidade numérica, que permite ao assinante manter seu número ao trocar de operadora, tem impacto direto na sua infraestrutura de rede. Com a portabilidade, o prefixo do número deixou de identificar de forma confiável a operadora de destino.

Na prática, isso significa que o seu softswitch precisa consultar a base de dados de portabilidade da ABR Telecom antes de rotear cada chamada. Se o seu sistema de roteamento ainda se baseia apenas no prefixo do número para determinar o destino, você pode estar enviando chamadas para a operadora errada e pagando interconexão indevidamente.

A integração com a base de portabilidade é uma exigência operacional, não apenas regulatória. Os custos de rotear chamadas incorretamente se acumulam ao longo do tempo e afetam diretamente a sua margem operacional.

Planejando a expansão da sua numeração

Se você está planejando expandir sua operação para novas áreas geográficas ou aumentar sua capacidade de numeração, considere os seguintes pontos práticos.

Faça o levantamento da demanda com antecedência. O processo de alocação pelo nSAPN não é instantâneo e pode levar semanas, dependendo da disponibilidade de recursos na região solicitada.

Mantenha a documentação de uso atualizada. A Anatel pode solicitar comprovação de eficiência no uso dos recursos já alocados antes de aprovar novas solicitações. Tenha relatórios prontos que demonstrem a taxa de utilização dos seus blocos atuais.

Considere a integração com sistemas de gestão de inventário de numeração no seu softswitch. Automatizar o controle de números atribuídos, em quarentena e disponíveis facilita tanto a gestão operacional quanto o cumprimento das obrigações regulatórias.

Referências

#RGN#numeração#nSAPN#EASI#Anatel

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