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Grandes Chamadores: o que muda com novas regras da Anatel

Novo despacho exige autenticação e monitoramento rigoroso de grandes chamadores. Entenda o impacto para sua operação.

SipPulse - Equipe Técnica16 de dezembro de 20255 min de leitura
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Grandes Chamadores: o que muda com novas regras da Anatel

O mercado de telecomunicações no Brasil acaba de receber uma atualização importante. O Despacho Decisório nº 787/2025, publicado pela Anatel em outubro, estabelece novas regras para o controle de chamadas em massa. A norma é vigente até 31 de outubro de 2028 e traz impactos diretos para a rotina das operadoras e provedores de serviço.

O foco principal é combater fraudes, robocalls e ligações abusivas. Para quem gerencia uma rede de telecom, isso significa adaptações técnicas, jurídicas e operacionais significativas. Não é apenas uma questão de compliance. É uma questão de continuidade e segurança do negócio.

Quem são os Grandes Chamadores

A norma define claramente quem é o alvo dessas exigências. São considerados "grandes chamadores" os usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que originam mais de 500 mil chamadas mensais. Este limite é contado por prestadora e por tipo de serviço, seja ele móvel ou fixo.

Se você tem um cliente corporativo com esse volume de tráfego, ele entra automaticamente nessa categoria. A partir de agora, esses usuários ficam obrigados a autenticar todas as chamadas que emitem. A autenticação deve seguir as especificações técnicas definidas pelo Grupo de Trabalho de Autenticação de Chamadas, o GT-Autentica.

Obrigações das Operadoras

A responsabilidade não recai apenas sobre quem faz a chamada. O despacho dá um papel ativo para as prestadoras de telecom. Você será o fiscalizador desse processo. As operadoras precisam monitorar o volume de chamadas originadas por cada cliente.

É necessário identificar quem ultrapassa o limite de 500 mil chamadas. Ao encontrar um grande chamador que não está autenticando suas ligações, a prestadora deve notificá-lo imediatamente. Você precisa conceder um prazo de 30 dias para que o usuário se adeque às normas.

Se o cliente não regularizar a situação dentro desse prazo, a operadora é obrigada a bloquear a capacidade de originar chamadas. O bloqueio só pode ser revertido quando houver a completa regularização do usuário.

Relatórios e Fiscalização

A burocracia também aumenta. As operadoras devem enviar relatórios mensais à Anatel até o dia 15 de cada mês subsequente. Esses documentos precisam conter informações detalhadas sobre os usuários autenticados, as notificações enviadas, os bloqueios realizados e os pedidos de isenção.

Esses relatórios são a base para a fiscalização da Agência. Manter os dados organizados e acessíveis é fundamental. A falta de informação ou o envio de dados incorretos pode expor a operadora a riscos regulatórios.

Flexibilização e Isenções

A norma prevê exceções. Situações como serviços públicos, essenciais ou que não envolvam telesserviços massivos podem ter flexibilização ou isenção total da obrigação de autenticação. Isso inclui emergências médicas, defesa civil e segurança pública.

No entanto, essa isenção não é automática. O usuário deve apresentar uma solicitação conjunta com a prestadora. Essa solicitação deve ser protocolada no Sistema Eletrônico de Informações, o SEI, da Anatel. É um processo que requer alinhamento técnico e jurídico entre você e seu cliente.

Impacto Operacional e Técnico

Na prática, sua rede precisa estar preparada. Implementar mecanismos robustos de autenticação e monitoramento não é trivial. Você precisará adaptar seus sistemas internos, como SoftSwitches e SBCs, para suportar essas novas exigências.

A integração dessas tecnologias deve ser precisa. Será necessário acompanhar e controlar continuamente os grandes chamadores. O objetivo é identificar e mitigar riscos de abusos ou fraudes em tempo real. Quem não tiver uma infraestrutura flexível e escalável terá dificuldades em cumprir os prazos.

Adaptações Jurídicas e Contratuais

O desafio vai além da engenharia. Há uma forte componente jurídica. As operadoras precisam revisar os contratos com outras prestadoras de serviços de interconexão e telesserviços.

É fundamental incluir cláusulas específicas que regulamentem a autenticação. Os contratos devem estabelecer responsabilidades claras. As condições para notificações e bloqueios precisam estar bem definidas para evitar disputas judiciais.

Documentação e Compliance

A documentação é um ponto crítico. A empresa deve manter registros detalhados de tudo. Você precisa comprovar a observância das notificações emitidas e dos bloqueios efetivados. Isso garante transparência e auditabilidade para a sua operação.

Essa exigência reforça a sua responsabilidade perante a Agência e o consumidor. Ter um processo bem documentado é a sua linha de defesa em caso de fiscalização.

Sanções e Riscos

O descumprimento dessas normas traz consequências graves. O Despacho nº 787/2025 prevê sanções administrativas rigorosas. As penalidades variam desde advertências até multas severas aplicadas pela Anatel.

O objetivo da Agência é assegurar um alto padrão de governança. Operar sem estar em conformidade pode comprometer a saúde financeira da empresa e a confiança no mercado.

Conclusão

As novas regras elevam o padrão de controle e segurança no tráfego de chamadas. Embora exijam adaptações relevantes, a tendência é aumentar a confiabilidade das redes e reduzir as ligações indesejadas.

Para o provedor ou operadora, o momento é de ação. Verifique quem são seus grandes chamadores. Avalie a capacidade do seu SoftSwitch e SBC em suportar a autenticação. Revise seus contratos e prepare sua equipe para o monitoramento constante. A tecnologia e a organização são seus melhores aliados para cumprir essa regulamentação e manter sua operação segura.

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