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Resolução 783 da Anatel: o que muda na interconexão e roaming

Entenda os impactos da nova resolução da Anatel para interconexão, roaming e custos de atacado em 2025 e 2026.

SipPulse - Equipe Técnica3 de setembro de 20255 min de leitura
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Resolução 783 da Anatel: o que muda na interconexão e roaming

A publicação da Resolução nº 783, em setembro de 2025, trouxe atualizações importantes para o Plano Geral de Metas de Competição. O objetivo é promover um ambiente mais competitivo e equilibrado no setor de telecomunicações. Para provedores de internet, operadoras STFC e gestores de redes, entender essas mudanças é essencial para planejar a operação e os custos de interconexão.

A resolução mexeu em pontos sensíveis como a oferta de interconexão, roaming nacional e a fixação de valores de referência. Abaixo, detalhamos o que muda na prática para a sua operação.

Interconexão em Rede Fixa e Móvel

Um dos focos da nova regulação é a interconexão para tráfego telefônico. O texto define regras específicas para a terminação de chamadas em redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Para as operadoras identificadas com Poder de Mercado Significativo (PMS), as exigências aumentam. Esses grupos ficam sujeitos a medidas regulatórias assimétricas. Isso inclui transparência total e tratamento isonômico e não discriminatório. Na prática, a grande operadora não pode criar barreiras para dificultar a entrada de pequenos provedores.

Além disso, há um controle de preços mais rígido sobre os produtos de atacado. A ideia é evitar que o PMS abuse da sua posição para cobrar valores excessivos pela terminação de chamadas.

Obrigações de Oferta e Pontos de Interconexão

A resolução determina que o Grupo com PMS no mercado de interconexão fixa deve apresentar uma Oferta de Referência. Essa oferta segue as regras do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) e deve conter todas as informações técnicas e comerciais necessárias.

Um ponto crítico para a engenharia e operação é a exigência de pontos de interconexão. As detentoras de PMS devem manter pelo menos um Ponto de Interconexão (POI) ou Ponto de Protocolo de Interconexão (PPI) em cada área geográfica de mesmo Código Nacional (CN).

Esses pontos devem ser capazes de trocar tráfego telefônico usando tecnologias comutadas por pacotes. Isso facilita a vida dos provedores que buscam interoperar com a rede fixa das grandes operadoras, permitindo uma interconexão indireta mais eficiente.

Roaming Nacional e M2M

O Roaming Nacional também ganhou destaque no novo texto. A resolução versa sobre a oferta de conectividade para usuários de outras redes fora da área de prestação original. Isso se aplica tanto a pessoas naturais quanto a dispositivos de comunicação M2M ou IoT.

Para os grupos com PMS, a regra é mais estrita em relação aos valores. A norma estabelece que os valores de referência de Roaming Nacional devem convergir para os patamares dos modelos LRIC Bottom-Up. O prazo definido para essa convergência é o ano de 2026.

Enquanto os novos valores não entram em vigor, as prestadoras com PMS devem manter os valores de referência já praticados. A partir de 25 de fevereiro de 2026, passam a valer as tarifas definidas em ato específico do Conselho Diretor da Anatel, baseadas nos modelos de custo atualizados.

Impacto nos Custos de Atacado

A Resolução 783 altera a norma para fixação de valores máximos das tarifas de uso de rede. Ela revoga dispositivos antigos e atualiza a Resolução nº 639. O foco é padronizar a metodologia de cálculo de custos para produtos de atacado como STFC, SMP e EILD.

Para os provedores que dependem desses serviços para completar suas chamadas ou oferecer conectividade, isso tende a trazer mais previsibilidade. A utilização de modelos de custos (LRIC) impede que preços sejam definidos arbitrariamente pelas grandes operadoras dominantes.

O processo de recálculo desses valores ocorrerá em até três anos a partir da publicação do ato específico. Isso garante um período de transição para que o mercado se ajuste às novas tarifas de referência.

Trânsito Local e Transporte

Outra mudança relevante ocorreu no Regulamento Geral de Interconexão, alterado por esta resolução. As detentoras de Poder de Mercado Significativo agora são obrigadas a tornar suas redes disponíveis para o provimento de Trânsito Local e Transporte.

Isso significa que, se solicitado, a PMS deve permitir que outra prestadora utilize sua infraestrutura para escoar tráfego local ou transportar dados e voz. As condições para esse provimento devem estar claras na Oferta Pública de Interconexão.

Essa abertura é vital para pequenas operadoras e regionais. Elas podem negociar termos mais justos para usar a rede das grandes, evitando a necessidade de construir infraestrutura paralela em áreas onde já existe saturação ou monopólio.

O que o provedor precisa fazer

Com essas novas regras, a ação imediata do provedor é revisar os contratos de interconexão vigentes. Verifique se as grandes operadoras estão cumprindo as novas exigências de POI e PPI no seu Código Nacional.

Também é o momento de analisar a estrutura de custos. Com a convergência para os modelos LRIC em 2026, o valor do roaming e da terminação de chamadas pode sofrer alterações. Provedores que oferecem serviços de voz móvel ou IoT precisam acompanhar os atos da Anatel que definirão as novas tarifas a partir de fevereiro de 2026.

Mantenha sua equipe técnica e comercial atenta às Ofertas de Referência atualizadas. A transparência exigida das PMS permite uma negociação mais informada. Garanta que o seu sistema de billing e o seu SoftSwitch estejam preparados para lidar com possíveis mudanças nos valores de referência de terminação e roaming.

Conclusão

A Resolução nº 783 alinha o mercado brasileiro com práticas mais competitivas. Para o dia a dia da operação, ela representa uma ferramenta a mais para garantir tratamento justo e preços adequados na compra de serviços de atacado.

A SipPulse continua acompanhando a evolução regulatória para oferecer as melhores soluções em SoftSwitch, SBC e URA. Nosso objetivo é ajudar sua operadora a se adaptar a essas mudanças com agilidade e eficiência. Fique atento aos prazos e prepare sua rede para um cenário de maior concorrência e equilíbrio.

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