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Operadora STFC: como um ISP entra em telefonia fixa

Mercado STFC aberto desde 2001. Como um ISP vira operadora STFC: outorga, CNAE, portabilidade de número e blocos de numeração.

SipPulse - Equipe Técnica20 de março de 20255 min de leitura
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Operadora STFC: como um ISP entra em telefonia fixa

Você é ISP, já tem clientes de banda larga e o pedido mais frequente é: "me dá um telefone fixo também". A boa notícia é que desde 31 de dezembro de 2001 não existe mais limite no número de prestadores de STFC por região no Brasil. A Anatel passou a conceder novas autorizações de forma contínua, e qualquer empresa interessada pode solicitar a outorga para se tornar operadora STFC. O processo é administrativo, custa R$ 400,00 e leva de 31 a 60 dias úteis. Este post é um roteiro prático para ISPs que querem dar esse passo.

Por que um ISP deveria virar operadora STFC

Três razões objetivas:

  • Portabilidade numérica: com autorização STFC, o ISP pode receber números portados de clientes que trocam de operadora de telefonia fixa. Sem STFC, não há portabilidade, e o cliente perde o número ao migrar.
  • Blocos de numeração próprios: a operadora STFC pode solicitar blocos de numeração geográfica à Anatel, conforme o Regulamento Geral de Numeração (Resolução 709/2019). Isso significa vender linhas fixas com DDD local, sem depender de revenda.
  • Voz como serviço adicional: para o ISP que já entrega fibra e internet, adicionar telefonia fixa completa o portfólio, reduz churn e aumenta o ARPU. O cliente que compra internet e telefone fixo do mesmo provedor tem menos motivo para sair.

A restrição fundamental permanece: o SCM sozinho não habilita prestar STFC ao público geral. Na prestação do SCM não é permitido oferecer serviço com características do STFC, em especial o encaminhamento de tráfego telefônico por redes SCM simultaneamente originado em Centrais Públicas de Comutação. Então se o seu objetivo é vender telefone fixo de verdade, a outorga STFC é obrigatória.

O mercado está aberto desde 2001

A abertura do mercado brasileiro de STFC aconteceu em etapas. Até 2001, as autorizações eram restritas a um número limitado de prestadores por região. A partir de 31 de dezembro de 2001, esse limite deixou de existir, e a Anatel começou a conceder novas autorizações de forma contínua a qualquer empresa que atendesse aos requisitos.

A autorização STFC abrange todo o território nacional. Não existe restrição geográfica: a mesma autorização permite operar em qualquer DDD do país. Isso é particularmente vantajoso para ISPs com presença em múltiplos estados, porque uma única outorga cobre toda a operação.

Requisitos práticos para o ISP

O caminho é o mesmo da Resolução 720/2020 (Regulamento Geral de Outorgas) que já detalhamos em outro post:

  • CNAE: a empresa precisa ter cadastrado no ato constitutivo o CNAE 61.10-8-01 (Serviço Telefone Fixo Comutado) ou 61.90-6-99 (Outras atividades de telecomunicações). Se o ISP tem apenas CNAE de SCM, é necessário fazer alteração contratual na Junta Comercial antes de submeter o pedido.
  • Qualificações: jurídica, técnica, financeira e fiscal, todas declaradas via sistema da Anatel.
  • Custo: R$ 400,00 para serviço de interesse coletivo.
  • Prazo: 31 a 60 dias úteis para decisão.

O ISP que já opera SCM conhece o sistema da Anatel e os trâmites regulatórios. Adicionar STFC ao portfólio de outorgas é um processo incremental, não uma reinvenção.

Infraestrutura técnica: o que muda na rede do ISP

A rede de dados do ISP já carrega pacotes IP. A voz é mais um tipo de pacote, mas com exigências que a internet não tem: baixa latência, priorização de tráfego, gravação para compliance e interconexão com a PSTN via SIP ou SS7.

Na prática, o ISP que vira operadora STFC precisa adicionar à rede:

  • SoftSwitch: o elemento central que registra usuários SIP, comuta chamadas, gera CDR e aplica regras de tarifação conforme as áreas locais do STFC.
  • SBC (Session Border Controller): protege a borda SIP, media NAT traversal, aplica políticas de segurança e conecta com operadoras interconectadas.
  • BSS (Business Support System): bilhetagem, emissão de DETRAF, controle de numeração e gestão comercial dos planos de voz.
  • Classificador de chamadas: identifica e classifica chamadas conforme regras da Anatel para compliance regulatório.

A vantagem do ISP é que a rede IP já existe. A SipPulse entrega SoftSwitch, SBC, BSS (BCORE) e classificador (CPA) como stack integrada, testada em mais de 120 operadoras STFC brasileiras. O ISP não precisa montar peça por peça; entra com a rede de transporte e a SipPulse entra com a inteligência de voz.

Primeiros passos depois da autorização

Com a autorização STFC publicada no DOU, o próximo passo é operacional:

  1. Solicitar bloco de numeração à Anatel (via RGN, Resolução 709/2019).
  2. Negociar interconexão com pelo menos uma operadora com presença no DDD de atuação (via Oferta Pública de Interconexão, Resolução 639/2014).
  3. Configurar o SoftSwitch com as tabelas de tarifação e áreas locais vigentes.
  4. Ativar portabilidade junto à ABR Telecom para receber números portados.
  5. Cadastrar a oferta comercial no sistema da Anatel.

Esse ciclo, do DOU à primeira chamada faturável, pode levar de 4 a 8 semanas com um parceiro técnico experiente.

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Conclusão

O caminho de ISP a operadora STFC é mais curto do que parece: R$ 400,00 de outorga, 31 a 60 dias de prazo e uma stack de voz para adicionar à rede IP que já existe. O mercado está aberto desde 2001, a autorização cobre todo o território nacional e a demanda por telefonia fixa ainda está lá. Fale com a SipPulse para transformar a sua rede de dados em uma operação de voz completa.

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