SoftSwitch e conformidade regulatória: DETRAF e Anatel
Operadoras STFC precisam gerar DETRAF, DETRAT e CADUP no formato da Anatel. Veja como o SoftSwitch garante conformidade regulatória.

Operar uma plataforma de voz no Brasil sem atender aos requisitos regulatórios da Anatel é operar com uma bomba-relógio. DETRAF, DETRAT, CADUP, Despacho 262, Resolução 768/2024, RN1: cada sigla representa uma obrigação que a operadora STFC precisa cumprir, e o SoftSwitch é o ponto onde a maioria dessas obrigações começa. Se o SoftSwitch não gera os dados no formato correto, a operadora gasta horas adaptando manualmente, ou pior, descobre que está em não-conformidade quando a fiscalização bate à porta.
DETRAF: o documento de acerto entre operadoras
O DETRAF (Documento de Declaração de Tráfego e de Valores de Interconexão) é o mecanismo pelo qual as operadoras STFC acertam financeiramente o tráfego de interconexão. Quando um assinante da operadora A liga para um assinante da operadora B, a operadora que originou a chamada paga à operadora que terminou a chamada um valor de remuneração de rede (VU-M para móvel, TU-RL/TU-RIU para fixo). O DETRAF registra todas essas chamadas, com dados de origem, destino, duração e valores.
O formato do DETRAF é padronizado pela ABR Telecom, a entidade administradora do Sistema de Interconexão. O arquivo segue um layout específico, com campos posicionais, e qualquer desvio (campo no tamanho errado, formato de data diferente, código de operadora inválido) resulta em rejeição do arquivo. A rejeição atrasa o acerto financeiro e pode gerar multas por descumprimento de prazos.
O que o SoftSwitch precisa fazer: gerar o DETRAF automaticamente a partir dos CDRs de chamadas de interconexão, no formato exato da ABR Telecom, sem intervenção manual. Se o operador precisa exportar CDRs, manipular em planilha e reformatar para gerar o DETRAF, o processo é frágil, propenso a erros e não escala.
DETRAT: declaração de tráfego agregado
O DETRAT (Documento de Declaração de Tráfego) é complementar ao DETRAF. Enquanto o DETRAF detalha cada chamada individualmente, o DETRAT agrega o tráfego em totais por período, por destino e por operadora interconectada. É usado para análises de tendência, planejamento de capacidade e verificação de consistência com o DETRAF.
O SoftSwitch precisa consolidar os CDRs em totais que alimentam o DETRAT, garantindo que os números batam com o DETRAF detalhado. Divergência entre DETRAF e DETRAT é sinal de inconsistência nos dados e chama a atenção da fiscalização.
CADUP: cadastro de prestadoras
O CADUP é o Cadastro de Prestadoras mantido pela ABR Telecom. Toda operadora STFC precisa estar registrada no CADUP com seus dados atualizados: códigos de operadora, áreas de atuação, blocos de numeração. O SoftSwitch utiliza os códigos do CADUP para identificar corretamente origem e destino nas chamadas de interconexão e gerar o DETRAF com os códigos corretos de cada operadora.
Se o SoftSwitch não está configurado com os códigos CADUP corretos, o DETRAF vai com identificação errada de operadora, o que causa rejeição na ABR Telecom e impede o acerto financeiro.
Despacho 262 e a tarifação de interconexão
O Despacho 262 da Anatel define regras de tarifação para o tráfego de interconexão. Ele especifica como calcular os valores de remuneração de rede, quais chamadas são tarifáveis, quais são isentas, e como tratar cenários especiais (chamadas a cobrar, números de 3 dígitos, chamadas para serviços de emergência).
Para o SoftSwitch, o Despacho 262 significa que a lógica de tarifação precisa ser flexível o suficiente para tratar exceções. Chamadas para 190 (Polícia), 192 (SAMU), 193 (Bombeiros) não são tarifadas da mesma forma que chamadas entre assinantes. Chamadas a cobrar invertem a lógica de cobrança: quem paga é o destino, não a origem. O SoftSwitch precisa identificar esses cenários e aplicar a regra correta.
Resolução 768/2024 e RN1
A Resolução 768/2024 da Anatel atualiza as regras de tarifação e interconexão para o STFC, definindo novos parâmetros de cálculo de custos e valores de referência. O SoftSwitch precisa suportar os novos parâmetros de tarifação definidos pela resolução, incluindo atualizações nos valores de TU-RL e TU-RIU.
O RN1 (Regulamento de Numeração) define as regras de atribuição e uso de numeração no STFC. O SoftSwitch precisa respeitar o plano de numeração definido pelo RN1, incluindo a correta interpretação de prefixos, códigos de área (DDD), códigos de operadora (CSP) e formatos de números de 3 dígitos e especiais.
Chamadas a cobrar e números especiais
Dois cenários regulatórios que muitos SoftSwitches genéricos não suportam corretamente: chamadas a cobrar (collect calls) e números de 3 dígitos.
Chamadas a cobrar: no Brasil, o assinante que recebe a chamada a cobrar pode aceitar ou recusar. O SoftSwitch precisa sinalizar corretamente a chamada a cobrar via SIP (tipicamente usando headers específicos ou codificação no número), encaminhar para a operadora de destino, e, se aceita, inverter a lógica de billing para que o destino seja tarifado.
Números de 3 dígitos e especiais: números como 100, 190, 192, 0800, 0300 e 0900 têm regras específicas de roteamento e tarifação. O SoftSwitch precisa reconhecer esses padrões, aplicar roteamento diferenciado (alguns vão para a operadora local, outros para entidades específicas) e tarifar conforme a regulamentação (gratuitos, tarifa local, tarifa premium).
Se o SoftSwitch não suporta esses cenários nativamente, a operadora precisa implementar workarounds na configuração, o que é frágil e propenso a erros.
Reconciliação de CDR e auditoria
A conformidade regulatória não termina na geração do DETRAF. A operadora precisa estar preparada para auditorias da Anatel, onde os CDRs individuais são confrontados com os documentos de acerto. Isso exige que o SoftSwitch mantenha CDRs com todos os campos necessários (origem, destino, duração, timestamp, rota, codec, cause code) por períodos prolongados, e que esses CDRs sejam facilmente consultáveis.
A reconciliação de CDR com operadoras interconectadas é outro ponto de compliance. Quando a operadora A diz que enviou 100.000 minutos para a operadora B e a operadora B diz que recebeu 95.000, alguém está errado. O SoftSwitch precisa facilitar a comparação de CDRs entre operadoras, identificando divergências de duração, timestamp e tarifa.
Conformidade no SipPulse PCRT
O SoftSwitch SipPulse PCRT foi projetado com conformidade regulatória brasileira como requisito de design, não como funcionalidade adicionada depois. A geração de DETRAF é nativa, no formato ABR Telecom, direto dos CDRs. O sistema suporta DETRAT, CADUP, Despacho 262, Resolução 768/2024 e RN1. Chamadas a cobrar são processadas nativamente, com sinalização SIP correta e inversão de billing. Números de 3 dígitos e especiais são configuráveis por regras de roteamento e tarifação específicas.
A reconciliação de CDR com fornecedores e operadoras interconectadas é facilitada por relatórios de comparação que destacam divergências. O billing integrado suporta pré e pós-pago, e a proteção anti-fraude detecta padrões suspeitos antes que gerem prejuízo. São 120+ operadoras brasileiras rodando o PCRT em conformidade com esses requisitos, com engine OpenSIPS e até 1000 CAPS.
Leia também
- CDR e tarifação no SoftSwitch: bilhetagem para operadoras
- Obrigações da operadora STFC: PGMU, RGC e fiscalização
- Interconexão STFC: DETRAF, tarifação e acerto entre operadoras
Conclusão
Conformidade regulatória não é opcional; é condição de operação. DETRAF, DETRAT, CADUP, chamadas a cobrar e números especiais são requisitos que o SoftSwitch precisa atender nativamente, sem workarounds manuais. Se o seu SoftSwitch não gera DETRAF no formato ABR Telecom ou não processa chamadas a cobrar corretamente, fale com a SipPulse para avaliar uma migração.
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